NORMAS E DOCUMENTOS GRADUAÇÃO IE-UFRJ
A UFRJ é para adultos, que devem conhecer seus deveres e direitos para aproveitar sua liberdade com responsabilidade. Nesta página, há informações sobre as principais normas da Universidade e do IE que regulam os mais variados assuntos da vida acadêmica.
O organismo que define as regras da graduação para toda a universidade é o Conselho de Ensino de Graduação e, no âmbito do IE, o nosso Conselho de Graduação, que propõe normas a serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
- MANUAL DO ESTUDANTE
- ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
- APROVAÇÃO E FREQUÊNCIA
- EXERCÍCIOS DOMICILIARES E SEGUNDA CHAMADA
- MOBILIDADE ACADÊMICA
- ESTÁGIO
- COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA
- CANCELAMENTO
- JUBILAMENTO
- TRANCAMENTO
- ATIVIDADES COMPLEMENTARES
- CÓDIGO DISCIPLINAR
- REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
- ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
ARQUIVOS PARA DOWNLOAD
CURRÍCULO 1973 A 1979
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
CURRÍCULO 1985
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CÓDIGOS EAE
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - CÓDIGOS IEE
CURRÍCULO 2001
PROGRAMA DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
CURRÍCULO 2010-2 (CURRÍCULO ATUAL)
PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - TURNO INTEGRAL - CURRÍCULO DE 2010-2
PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS - TURNO NOTURNO - CURRÍCULO DE 2010-2
Disciplinas Eletivas
PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS ELETIVAS - CÓDIGOS EAE
PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS ELETIVAS - CÓDIGOS IEE
Disciplinas de Créditos Externos (oferecidas a outros cursos/unidades)
PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE CRÉDITO EXTERNO - CÓDIGOS EAE
PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE CRÉDITO EXTERNO - CÓDIGOS IEE
APROVAÇÃO E FREQUÊNCIA
APROVAÇÃO E FREQUÊNCIA
Todas as disciplinas terão no mínimo duas avaliações ao longo do semestre letivo. Se a média entre as duas notas for inferior a 6 (seis) o aluno terá que se submeter a uma terceira verificação, a prova final. Só têm direito à terceira verificação, contudo, os alunos que obtiverem, pelo menos, média 3 (três) nas duas primeiras verificações.
O aluno de graduação do Instituto de Economia é aprovado em cada disciplina na medida em que satisfaz simultaneamente as seguintes condições:
- apresenta o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas;
- obtém média mínima de 6 (seis) entre as duas primeiras verificações de aprendizagem ou alcança média mínima de 5 (cinco) entre as três verificações (1º prova, 2º prova e prova final).
Não existe justificativa para falta em sala de aula. Nos casos especiais indicados abaixo, a frequência será suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos a serem estabelecidos pelo professor da disciplina. O aluno deverá entregar solicitação na Secretaria Acadêmica do IE, na forma de requerimento padrão dirigido à Diretoria de Graduação, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios da justificativa apresentada. Os casos omissos serão avaliados pelo Conselho de Graduação do IE/UFRJ.
- condições de saúde que o (a) impeçam de deslocar‑se para a Unidade;
- estado de gestação a partir do oitavo mês e licença‑maternidade;
- convocação para o serviço militar ativo;
- convocação para júri; e
- participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com seu curso.
EXERCÍCIOS DOMICILIARES E SEGUNDA CHAMADA
EXERCÍCIOS DOMICILIARES E SEGUNDA CHAMADA
EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Seguindo as normas gerais, abaixo citadas, aprovadas em 14 de junho de 2000 pelo Conselho de Ensino de Graduação do IE/UFRJ:
A frequência mínima obrigatória é de 75% do total de aulas ministradas (nos anos normais e presenciais). Nos casos abaixo, a freqüência será parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo Conselho de Graduação do IE/UFRJ:
- condições de saúde que o(a) impeçam de deslocar‑se para a Unidade;
- estado de gestação a partir do oitavo mês e licença‑maternidade;
- convocação para o serviço militar ativo;
- convocação para júri; e
- participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com seu curso.
Os casos previstos acima devem, portanto, ser reportados e tratados durante o período de impedimento e não ao final do período escolar. Nesse sentido adotamos o espírito da Resolução CEG 15/71 artigo 10º e parágrafo 2:
“Art.10º A aprovação do aluno será representada por nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) e frequência igual ou superior a 75% do tempo de ensino da disciplina.
§2º Em caso de doença comprovada que impeça o comparecimento do aluno, a freqüência poderá ser parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo departamento."
Requerimento de Exercícios Domiciliares
A segunda chamada de avaliação somente é concedida aos alunos com comprovação das seguintes condições especiais conforme determinadas nos Artigos 3º e 4º da Resolução CEG 104/2022:
Após ser notificado da solicitação pela Secretaria Acadêmica de Graduação, o professor deverá, automaticamente, conceder segunda chamada de qualquer verificação realizada em classe aos alunos enquadrados nos casos de condições especiais previstas acima.
A prova final não vale como segunda chamada de prova não realizada.
Requerimento de Segunda Chamada
MOBILIDADE ACADÊMICA
MOBILIDADE ACADÊMICA
Nosso curso oferece diversas oportunidades de crescimento pessoal e acadêmico aos alunos, através da possibilidade de intercâmbio no país e no exterior.
Intercâmbio no país
Existe um programa de mobilidade acadêmica para alunos das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), pelo qual nossos alunos podem cursar até um ano em outra dessas universidades e também alunos dessas instituições podem vir cursar algumas disciplinas na UFRJ. A regulamentação deste programa tanto para alunos da UFRJ, como para alunos que pretendam vir para a UFRJ, é feita pela res. CEG 01/2011. Maiores informações podem ser obtidas aqui. https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/programas-especiais-mainmenu-144/mobilidade-academica
Intercâmbio Internacional
A UFRJ tem convênios com diversas universidades no exterior e também eventualmente participa de janelas do Programa Erasmus Mundus , da União Europeia, que permitem aos nossos alunos passar um ou dois semestres em prestigiosas instituições estrangeiras, sem precisar pagar taxas de inscrição ou passar por algum processo de seleção que essas universidades porventura pratiquem.
Além dos convênios abertos a toda a UFRJ, o IE , em particular, tem acordos específicos com universidades portuguesas, espanholas e francesas e temos enviado alunos para instituições como o ISEG (Lisboa), a Universidade do Porto, Universidade da Coruña (Corunha), Université Paris IX – Dauphine, Université de Picardie Jules Verne (Amiens), Université Paris XIII – Villetaneuse, entre muitas outras.
Para participar desses programas, você deve buscar maiores informações na Diretoria de Relações Internacionais da UFRJ - DRI/UFRJ
ESTÁGIO
ESTÁGIO
Todos os alunos do IE com CRA maior ou igual da 3,0 estão aptos a fazer estágio de 20 horas semanais.
Para realização de estágios de 30 horas semanais há normas específicas aprovadas pelo Conselho Deliberativo do IE:
Normas para Estágio - Turno Integral e Noturno
Os termos de estágio só serão assinados de forma digital e na modalidade remota.
a) Preencher o Formulário para Solicitação/Renovação de Estágio - Este formulário é para uso exclusivo dos alunos da graduação do Instituto de Economia e serve para novos termos de compromisso de estágios (TCE) e renovações de estágios.
b) Enviar o arquivo do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), em pdf, para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Todos os TCE´s e demais documentos (planos de estágio, relatório de atividades e distratos), para serem assinados, devem ser enviados a partir de agora para a conta de e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. E serão assinados somente às 5ª feiras. Para isso é obrigatório o preenchimento por parte de nossos alunos do nosso formulário de estágio em Formu
c) O arquivo do TCE será enviado para o e-mail do aluno. O aluno que tiver que assinar termo de compromisso de rendimento acadêmico receberá o arquivo em seu e-mail, deverá assinar, e enviar novamente em pdf para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Resolução CEG 12/2008
Resolução CEG 13/2008
COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA
COLAÇÃO DE GRAU E DIPLOMA
A participação na colação é pessoal e obrigatória. Ao final da mesma o formando receberá uma declaração de conclusão de curso, que servirá como comprovante até a expedição de seu diploma de bacharel em Ciências Econômicas.
Solicitação de Expedição de Diploma
Assim que o diploma for tramitado e registrado pela Divisão de Diplomas da UFRJ e retornar ao IE (aproximadamente 365 dias), o requerente é avisado por e-mail e deverá retirar pessoalmente o seu diploma. O interessado pode acompanhar seu processo através do Sistema Eletrônico de Informações. Basta colocar em pesquisa seu nome completo sem cedilha e sem nenhum acento.
Principais cuidados com o diploma: não molhar, não plastificar, não perfurar, grampear ou prendê-lo com clipes, não colar adesivos, não deixá-lo exposto ao sol, evitar contato com areia, umidade e produtos químicos, evitar atritos e contato com superfícies que possam danificá-lo. Assim como todo documento oficial, uma vez danificado, o diploma perde o seu valor.
Expedição de 2ª Via de Diploma
A segunda via do Diploma de graduação pode ser expedida, tanto por motivo de extravio como danificação do original, e deve ser solicitada na Unidade Acadêmica de origem. Para ser expedida por extravio, será necessária a comprovação pelo interessado da publicação em órgão da imprensa de maior circulação local com antecedência.
No caso de danificação, deverá ser juntado à solicitação o diploma danificado.
Documentos de Solicitação de Diploma - 2ª Via
A UFRJ concede anualmente aos alunos que concluírem os seus cursos de graduação, dignidades acadêmicas de acordo com o seu desempenho escolar.
CANCELAMENTO
CANCELAMENTO
O cancelamento de matrícula significa a quebra do vínculo entre o aluno e a UFRJ. Há várias situações em que a matrícula de um aluno é cancelada:
- quando se forma e cola grau;
- quando o próprio aluno pede e não está com nenhuma problema com a UFRJ pendente - cancelamento a pedido;
Para solicitar o cancelamento de matrícula a pedido o interessado deve enviar a documentação abaixo para o e-mail da Secretaria Acadêmica de Graduação - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. colocando no campo Assunto: Cancelamento de Matrícula.
Requerimento de Cancelamento de Matrícula - preencher, assinar e enviar em pdf;
Nada Consta da Biblioteca - solicitar pelo link https://docs.google.com/forms/d/1sVijlwpKfj_GT5YRfAl1ul0FZBNYG9hHH2FOY3n29Ns/viewform?edit_requested=true e enviar em pdf para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Documento de Identificação digitalizado em pdf.
- quando, após ter trancamento automático por um semestre, volta a deixar de se inscrever em disciplinas;
- quando apresenta rendimento insuficiente, situação conhecida como jubilamento.
JUBILAMENTO
JUBILAMENTO
O jubilamento é regulado pela resolução CEG 10/2004 e pode ocorrer nos seguintes casos:
- quando o aluno obtiver coeficiente de rendimento menor do que três por três períodos consecutivos;
- quando o aluno ultrapassar o prazo máximo de integralização do curso, o que no caso de Ciências Econômicas, significa seis anos para o curso integral e sete anos e meio para o noturno;
- quando o aluno for reprovado por quatro vezes numa mesma disciplina.
A abertura de processo de jubilamento não é automática, mas o aluno que correr o risco de chegar a essa situação deve procurar a COAA ou a direção de graduação para obter orientação.
TRANCAMENTO
TRANCAMENTO
O trancamento de matrícula é regulamentado pelas resoluçõesResolução CEG 01/91, Resolução CEG 05/91, Resolução CEG 03/08 e Resolução CEG 01/10.
Por ela fica assegurado ao aluno da UFRJ o direito de pedir o trancamento de sua matrícula (o chamado Trancamento Solicitado) a qualquer tempo, menos na segunda metade do(s) período(s) letivo(s). O aluno deve dar o motivo: saúde, familiar, trabalho, socioeconômico, outros e a sua solicitação pode ser aprovada ou não pelo Conselho de Graduação do IE, que funciona como COAA.
O trancamento da matrícula só pode ser por no máximo quatro períodos letivos.
No entanto, o aluno só pode solicitar trancamento após ter sido aprovado em no mínimo doze créditos após o seu ingresso no curso da UFRJ em que esteja matriculado. Tal regra pode, eventualmente admitir exceções, mas elas devem ser muito bem fundamentadas e somente o próprio CEG pode autorizá-las.
Existe também o Trancamento Automático, que ocorre quando o aluno deixa de se inscrever em disciplinas ou quando fica com CR zero. Neste caso, o aluno será chamado pelo diretor de graduação para escolher se realmente quer pedir trancamento solicitado ou se inscrever em alguma disciplina. Esta situação é temporária e se o aluno não voltar a se inscrever em disciplinas no semestre seguinte, nem conseguir o trancamento solicitado, terá sua matrícula cancelada em caráter definitivo.
O trancamento de matrícula deve ser solicitado enviando a documentação abaixo (em pdf) para o e-mail da Secretaria Acadêmica de Graduação - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Boletim não oficial (baixado pelo interessado diretamente do Portal do Aluno)
CRID - Confirmação de Inscrição em Disciplinas (baixada pelo interessado diretamente do Portal do Aluno)
Nada consta de qualquer Biblioteca da UFRJ (patra comprovar que não há débitos e nenhum livro emprestado). solicitar pelo link https://docs.google.com/forms/d/1sVijlwpKfj_GT5YRfAl1ul0FZBNYG9hHH2FOY3n29Ns/viewform?edit_requested=true e enviar em pdf para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Requerimento de Trancamento de Matrícula
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Ao concluir as 60 horas de atividades complementares você deverá enviar a documentação abaixo para o e-mail da Secretaria Acadêmica de Graduação - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. colocando no campo Assunto: Atividades Complementares.
Documentação Necessária (toda em pdf)
Requerimento de Atividades Complementares (preencher, marcar a opção, data, assinar)
Lista das Atividades Complementares (em pdf).
Comprovantes das Atividades Complementares(em pdf).
CÓDIGO DISCIPLINAR
CÓDIGO DISCIPLINAR
O Código Disciplinar que se aplica aos membros da comunidade universitária está previsto no Regimento Geral da Universidade. Nele estão previstas as situações em que ocorrem infrações disciplinares e as sanções aplicáveis.
As principais infrações que podem gerar punições, no caso do corpo discente estão tratadas no art. 285 do Regimento Geral da UFRJ e são:
"I - Desrespeito à Autoridade Universitária ou a qualquer membro do Corpo Docente ou Administrativo;
II - Desobediência a ordem dada por qualquer Autoridade Universitária, no exercício de suas funções;
III - Ofensa ou agressão a membro do Corpo Discente;
IV - Perturbação da ordem em qualquer área da Universidade;
V - Danificação de material da Universidade, caso em que, além da pena disciplinar. [Os infratores] ficarão obrigados à indenização do dano ou substituição do objeto danificado;
VI - Improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.”
As punições vão da advertência verbal ao desligamento (esta última só aplicável pelo Conselho Universitário), de acordo com a gravidade do caso.
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
A revalidação de diplomas de Graduação obtidos em universidades estrangeiras é feita de acordo com a lei vigente e as orientações do MEC e do CEG/UFRJ.
As informações quanto a revalidação, de uma maneira geral, podem ser obtidas na plataforma Carolina Bori do Ministério da Educação - MEC.
As leis e orientações do MEC pertinentes são a Lei 9.394/96, Resolução CNE/CES nº 1/2002, de 28 de janeiro de 2002, Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, Resolução CNE/CES nº 6, de 25 de setembro de 2009, Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009, e Resolução Nº 3 do CNE de 22 de Junho de 2016. A resolução do CEG/UFRJ pertinente e mais atualizada pode ser vista aqui.
Regras e critérios para a revalidação de diplomas estrangeiros
Cabe à nossa instituição aprovar ou não a revalidação de diplomas obtidos no exterior que nos sejam submetidos através de processos abertos junto ao Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ.
Há alguns anos o Conselho de Graduação do IE aprovou uma diretriz que auxiliava o exame dos diplomas, de acordo com sua adequação à legislação então vigente, a resolução 11/84 do Conselho Federal de Educação. É fundamental que haja normas gerais e que estas perdurem, de modo que um pedido rejeitado em um ano não venha a ser aprovado no ano seguinte, o que representaria um desgaste para o Instituto de Economia. Entretanto, como a legislação pertinente tornou-se mais flexível, nossas normas precisam ser atualizadas para acompanhar as mudanças ocorridas.
Esta norma foi alterada e atualizada pelo Conselho de Graduação e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Economia se adequando à Resolução CNE 03/2016.
Resolução de Revalidação de Diplomas de Graduação em Ciências Econômicas da UFRJ
Documentos obrigatórios e necessários, que devem ser entregues no Protocolo do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, situado à Av. Pasteur, 250. Enviar e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para maiores informações.
1) Cópia do Diploma de Graduação;
2) Cópia do Histórico Escolar correspondente ao Diploma para o qual está sendo requerida a revalidação;
3) Cópias de documentos referentes à Instituição de Origem, contendo duração e currículo do curso, conteúdo programático e bibliografia das disciplinas cursadas;
4) Cópia de comprovante de domicílio e residência no estado do Rio de Janeiro, exceto nos casos em que as Universidades Públicas do estado de domicílio do interessado não tenham cursos em área afim ao do diploma objeto do processo;
5) Cópia do RG ou Visto;
6) Cópia do CPF (para brasileiros e estrangeiros);
7) Comprovante de pagamento da taxa de abertura do processo (alunos, funcionários e docentes da UFRJ estão isentos)..
A partir de 2016, o carimbo do consulado brasileiro no país em que foi expedido o Diploma se faz desnecessário, apenas a Apostila de Haia é exigida. Nos países que não fazem parte do acordo, o carimbo do consulado brasileiro é exigido. Apenas os diplomas da França estão isentos da Apostila de Haia, em razão de acordo bilateral Brasil-França.
A Convenção de Haia de 05 de outubro de 1961, sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (também conhecida como Convenção da Apostila), é um Tratado Internacional que visa simplificar o processo de autenticação de documentos a serem usados no exterior. Foi promulgada no Brasil pelo Decreto 8.666/2016. A partir de sua entrada em vigor, em 16 de agosto de 2016, ao invés de percorrer toda uma cadeia de legalização, os cidadãos dos países signatários devem recorrer a um único procedimento, que consiste na emissão da Apostila.
Para saber mais sobre a Convenção da Haia, acesse: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/specialised-sections/apostille.
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ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
ORIENTAÇÃO ACADÊMICA
Manual de Orientação Acadêmica - 2020
Plano de Estudo 2.1 - Integral