Concurso de Acesso
Concurso de Acesso
O Concurso de Acesso à Graduação na UFRJ ocorre pela inscrição e participação no Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e, posteriormente, participação no Acesso UFRJ, em conformidade com as normas estabelecidas em Editais Complementares a serem publicados na página www.acessograduacao.ufrj.br. Esta é a principal maneira para se tornar aluno de graduação da UFRJ.
A inscrição no Exame Nacional de Ensino Médio - ENEM deverá ser efetuada segundo as instruções do INEP/MEC, por meio de consulta na página eletrônica do INEP.
Desde 2011, o curso de Ciências Econômicas abre 200 vagas por ano, sendo 80 para o 1º semestre diurno, 80 para o 2º semestre diurno e 40 para o 1º semestre noturno.
Informações sobre editais, calendário e datas dos concursos são obtidas em www.acessograduacao.ufrj.br.
Isenção de Concurso de Acesso
Isenção de Concurso de Acesso
Esta modalidade de ingresso é destinada a pessoas com diploma de curso superior em áreas afins e também é uma forma de aproveitar vagas oriundas da evasão de alunos. É regulada pela resolução CEG 01/2017 e a Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ - PR-1 é quem regula a oferta de vagas.
As informações podem ser obtidas no site do acesso à graduação da UFRJ -
https://acessograduacao.ufrj.br/ no menu dos editais atuais ou dos processos encerrados.
O processo seletivo se dá por provas de redação e de conhecimentos específicos em Economia.
Para Isenção do Concurso de Acesso, serão aceitas exclusivamente as inscrições dos candidatos que puderem ser dispensados de no mínimo 20% (vinte por cento) do conteúdo e da carga horária total do curso pleiteado na UFRJ
Transferência
Transferência Facultativa
A Transferência Facultativa pode ocorrer através da Transferência Externa Especial ou por Transferência Externa Facultativa cujas ofertas e vagas são de responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ - PR-1.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA FACULTATIVA
As informações podem ser obtidas no site do acesso à graduação da UFRJ -
https://acessograduacao.ufrj.br/ no menu dos editais atuais ou dos processos encerrados.
O processo seletivo se dá por provas de redação e de conhecimentos específicos em Economia.
Para Transferência Externa Facultativa, serão aceitas as inscrições dos candidatos que satisfaçam, cumulativamente, às condições a seguir: I - o candidato deverá estar aprovado em disciplinas do curso de origem que correspondam, em equivalência (conteúdo e carga horária), a no mínimo 70% (setenta por cento) do total da grade curricular do primeiro e do segundo período do curso pleiteado na UFRJ.
TRANSFERÊNCIA EXTERNA ESPECIAL
As informações podem ser obtidas no site do acesso à graduação da UFRJ -
https://acessograduacao.ufrj.br/ no menu dos editais atuais ou dos processos encerrados.
O processo seletivo nesta modalidade é realizado com a análise da documentação feita pela Comissão Específica do curso pretendido (para analisar as dispensas) e os candidatos considerados APTOS serão classificados em ordem decrescente das notas finais (somatório de todas as notas) obtidas no ENEM utilizado neste processo seletivo.
Entre as condições para a inscrição, ressaltamos abaixo 2 delas:
*Ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) relativo ao seu ano de ingresso no curso da IES de origem e ter obtido um mínimo de 1915,8 (hum mil novecentos e quinze vírgula oito) pontos no somatório de todas as notas do exame;
*Ter cursado com aprovação, no curso de origem, disciplinas que correspondam, em equivalência, a um mínimo de 50% das disciplinas estabelecidas na grade curricular do primeiro período e um mínimo de 50% das disciplinas estabelecidas na grade curricular do segundo período do curso pleiteado, registrada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica da UFRJ (SIGA), e cumprido as exigências especificadas nas Normas Complementares. ter cursado com aprovação, no curso de origem, disciplinas que correspondam, em equivalência, a um mínimo de 50% das disciplinas estabelecidas na grade curricular do primeiro período e um mínimo de 50% das disciplinas estabelecidas na grade curricular do segundo período do curso pleiteado, registrada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica da UFRJ (SIGA), e cumprido as exigências especificadas nas Normas Complementares.
TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA (EX-OFFICIO)
As Transferências Ex-officio são efetivadas entre instituições públicas de ensino vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar, estudante ou seu dependente estudante. A aceitação da transferência será obrigatória em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima.
Documentos para transferência Ex-Officio
Requerimento para transferência Ex-Officio
RESOLUCÃO CEG 01 2017 - Transferência Ex-Officio
Mudança de Curso
Mudança de Curso
O ingresso através da mudança de curso é possível para alunos de outros cursos da UFRJ que já tenham cursado um mínimo de 16 créditos dos 2 (dois) primeiros períodos da grade curricular do curso de origem e conseguir equivalência de conteúdo de no mínimo 12 créditos do curso pleiteado. O edital de mudança de curso é aberto todo semestre e o número de vagas e a Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ - PR-1 é quem regula a oferta de vagas.
O processo de seleção do IE dos candidatos aptos à mudança de curso ocorre através de uma prova de Economia Brasileira e uma prova de Matemática em nível de 2º grau com o conteúdo cobrado na prova do ENEM, de acordo com a bibliografia indicada nas normas complementares abaixo.
As informações podem ser obtidas no site do acesso à graduação da UFRJ -
https://acessograduacao.ufrj.br/ no menu dos editais atuais ou dos processos encerrados.
Reingresso Especial
Reingresso Especial
O Reingresso Especial é uma possibilidade de ingresso na UFRJ para alunos concluintes de cursos da UFRJ no ano acadêmico anterior ao ano acadêmico do Reingresso.
As informações podem ser obtidas no site do acesso à graduação da UFRJ - https://acessograduacao.ufrj.br/ no menu dos editais atuais ou dos processos encerrados.
Para o Reingresso Especial, o candidato deve ter aprovação em disciplinas do curso de origem que correspondam, em equivalência, a no mínimo 70% (setenta por cento) das disciplinas dos 2 (dois) primeiros períodos da grade curricular do curso pleiteado na UFRJ.
O preenchimento das vagas ofertadas se dará por ordem decrescente da Nota Final (NF), que consiste no Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) registrado no Histórico Escolar oficial acrescido de bônus, quando for o caso. NF = CRA + bônus.
O BÔNUS SERÁ ASSIM DISCRIMINADO:
I. 30% do CRA para cursos da mesma Unidade Acadêmica do egresso;
II. 15% do CRA para cursos do mesmo Centro da Unidade Acadêmica do egresso;
III. 15% do CRA para cursos com acordo de dupla diplomação.
Provas Anteriores
Provas Anteriores
Segue no link abaixo algumas provas de Economia Brasileira e Matemática aplicadas em concursos anteriores do TIM (Transferência Externa Facultativa, Isenção de Vestibular e Mudança de Curso).
PROVAS ANTERIORES
Convênios
Convênios
Convênios especiais (regulados em conjunto com as instituições com as quais esses convênios são celebrados).
No momento não há nenhum convênio dessa natureza vigente.