SEGUNDA CHAMADA

A segunda chamada de avaliação somente é concedida aos alunos com comprovação das seguintes condições especiais conforme determinadas nos Artigos 3º e 4º da Resolução CEG 104/2022:
Art. 3º. O requerimento para realização de avaliação de segunda chamada deverá ser justificado e apresentado por escrito à unidade acadêmica, sendo aceita as seguintes justificativas:
 
I. Internação hospitalar devidamente comprovada;
II. Doença comprovadamente impeditiva da realização confirmada por um atestado médico;
III. Até 08 (oito) dias corridos de luto, a partir da data do atestado de óbito, por parentes em linha reta, colaterais até o segundo grau, cônjuge ou companheiro(a);
IV. Até 30 (trinta) dias corridos para o pai, a partir da data do nascimento de filho(a) ou adoção;
V. Participação em exercícios ou manobras militares efetuadas na mesma data devidamente comprovadas por atestado da unidade militar;
VI. Convocação, coincidente em dia e horário, para depoimento judicial ou extrajudicial, devidamente comprovado por declaração da autoridade competente;
VII. Participação devidamente comprovada de alunos em competições esportivas oficiais, em atendimento à convocação formulada por confederações ou federações estaduais;
VIII. Apresentação de trabalho em evento científico, devidamente comprovado;
IX. Até 08 (oito) dias corridos, a partir da data do casamento;
X. Ocorrência de situação alheia à vontade do discente que impeça seu deslocamento à UFRJ, como: tiroteio no local de moradia ou no trajeto até a universidade, alerta de chuvas fortes, enchentes, desastres naturais e interrupção no funcionamento do transporte público;
XI. Distúrbios relacionados à Saúde Mental comprovados por atestado médico ou por laudo consubstanciado emitido pelo profissional de saúde responsável pelo acompanhamento do discente;
XII. Emergência médica apresentada por dependentes diretos de discentes cuidadores comprovada por atestado médico;
XIII. Participação em reunião de órgão colegiado da Universidade Federal do Rio de Janeiro para o qual tenha sido eleito ou nomeado representante discente, coincidente em dia e horário com a avaliação.
XIV. Inexistência ou indisponibilidade de tecnologia assistiva para estudantes enquadrados pela legislação vigente como pessoas com deficiência.
 
Art. 4° O docente responsável pela disciplina poderá decidir pela aplicação da avaliação de segunda chamada, ainda que o caso não se enquadre em quaisquer das hipóteses previstas na presente resolução.
 
Para solicitar a segunda chamada, o aluno deverá enviar para o e-mail da  Secretaria Acadêmica de Graduação do IE -Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., O requerimento abaixo listado devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios da justificativa apresentada, em prazo não superior a três (3) dias úteis após a realização da prova (todos os documentos têm que ser digitalizados em pdf).

Após ser notificado da solicitação pela Secretaria Acadêmica de Graduação, o professor deverá, automaticamente, conceder segunda chamada de qualquer verificação realizada em classe aos alunos enquadrados nos casos de condições especiais previstas acima.

A prova final não vale como segunda chamada de prova não realizada.

Requerimento de Segunda Chamada

 

Instituto de Economia da UFRJ Avenida Pasteur, 250, Palácio Universitário.