REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA
A revalidação de diplomas de Graduação obtidos em universidades estrangeiras é feita de acordo com a lei vigente e as orientações do MEC e do CEG/UFRJ.
Para solicitar revalidação de diploma de graduação obtido no exterior , acesse a plataforma Carolina Bori do Ministério da Educação - MEC. Todas solicitações, obrigatoriamente, devem ser feitas desta maneira.
As leis e orientações do MEC pertinentes são a Lei 9.394/96, Resolução CNE/CES nº 1/2002, de 28 de janeiro de 2002, Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, Resolução CNE/CES nº 6, de 25 de setembro de 2009, Resolução CNE/CES nº 7, de 25 de setembro de 2009, e Resolução Nº 3 do CNE de 22 de Junho de 2016. A resolução do CEG/UFRJ pertinente e mais atualizada pode ser vista aqui.
Regras e critérios para a revalidação de diplomas estrangeiros
Cabe à nossa instituição aprovar ou não a revalidação de diplomas obtidos no exterior que nos sejam submetidos através de processos abertos junto ao Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da UFRJ.
Há alguns anos o Conselho de Graduação do IE aprovou uma diretriz que auxiliava o exame dos diplomas, de acordo com sua adequação à legislação então vigente, a resolução 11/84 do Conselho Federal de Educação. É fundamental que haja normas gerais e que estas perdurem, de modo que um pedido rejeitado em um ano não venha a ser aprovado no ano seguinte, o que representaria um desgaste para o Instituto de Economia. Entretanto, como a legislação pertinente tornou-se mais flexível, nossas normas precisam ser atualizadas para acompanhar as mudanças ocorridas.
Esta norma foi alterada e atualizada pelo Conselho de Graduação e aprovada pelo Conselho Deliberativo do Instituto de Economia se adequando à Resolução CNE 03/2016.
Resolução de Revalidação de Diplomas de Graduação em Ciências Econômicas da UFRJ