TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O trancamento de matrícula é regulamentado pelas resoluções - CEG 03/2008, 01/2010 e 01/2017.
O aluno tem o direito de solicitar o trancamento de sua matrícula, por até 4 períodos, (o chamado Trancamento Solicitado) conforme informado no CALENDÁRIO dos atos acadêmicos semestrais aprovado pelo CEG da UFRJ. O aluno deve justificar o motivo: saúde, familiar, trabalho, socioeconômico, outros e a sua solicitação será analisada pela Coordenação de Graduação do IE, podendo ser aprovada ou não.
No entanto, o aluno só pode solicitar trancamento após ter sido aprovado em no mínimo doze créditos após o seu ingresso no curso da UFRJ em que esteja matriculado. Tal regra pode, eventualmente admitir exceções, mas elas devem ser muito bem fundamentadas e somente o próprio CEG pode autorizá-las.
Existe também o Trancamento Automático, que ocorre quando o aluno deixa de se inscrever em disciplinas ou quando fica com CR zero. Neste caso, o aluno será chamado pelo diretor de graduação para escolher se realmente quer pedir trancamento solicitado ou se inscrever em alguma disciplina. Esta situação é temporária e se o aluno não voltar a se inscrever em disciplinas no semestre seguinte, nem conseguir o trancamento solicitado, terá sua matrícula cancelada em caráter definitivo.
O trancamento de matrícula deve ser solicitado enviando a documentação abaixo (em pdf) para o e-mail da Secretaria Acadêmica de Graduação - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Boletim não oficial (baixado pelo interessado diretamente do Portal do Aluno)
CRID - Confirmação de Inscrição em Disciplinas (baixada pelo interessado diretamente do Portal do Aluno)
Nada consta de qualquer Biblioteca da UFRJ (para comprovar que não há débitos e nenhum livro emprestado). solicitar pelo link https://docs.google.com/
Requerimento de Trancamento de Matrícula