DISPENSA DE DISCIPLINAS
Caso você tenha cursado disciplinas antes de ingressar na UFRJ em outros cursos de graduação em outras Instituições de Ensino Superior (IES), poderá solicitar a análise de dispensas destas disciplinas.
Essa solicitação, pela Resolução 01/2017 do CEG da UFRJ, deve ser feita até 10 (dez) dias após a sua inscrição em disciplinas quando do seu ingresso no curso de graduação em Ciências Econômicas da UFRJ.
Só pode ser solicitado o que foi cursado antes de ingressar na UFRJ. Não se pode solicitar o que é cursado em outra IES concomitante com o curso de graduação que está sendo cursado na UFRJ (Resolução 01/2017).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Requerimento de Dispensas de Disciplinas (em pdf)
Programa de cada disciplina a ser analisada com autenticação digital ou carimbo e assinatura da Instituição de Ensino Superior (IES) (em pdf).
Histórico Escolar Oficial, com as disciplinas cursadas e aprovadas a serem analisadas, da Instituição de Ensino Superior (IES) onde cursou as disciplinas (em pdf).