APROVAÇÃO E FREQUÊNCIA

Todas as disciplinas terão no mínimo duas avaliações ao longo do semestre letivo. Se a média entre as duas notas for inferior a 6 (seis) o aluno terá que se submeter a uma terceira verificação, a prova final. Só têm direito à terceira verificação, contudo, os alunos que obtiverem, pelo menos, média 3 (três) nas duas primeiras verificações.
 
O aluno de graduação do Instituto de Economia é aprovado em cada disciplina na medida em que satisfaz simultaneamente as seguintes condições:
 
- apresenta o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência às aulas;
- obtém média mínima de 6 (seis) entre as duas primeiras verificações de aprendizagem e passa direto ou então se ficar com média menor que 5 (cinco) entre as duas primeiras verificações de aprendizagem deverá fazer uma prova final - média das provas + prova final tem que ser igual ou maior que 5 (cinco).
 
Não existe justificativa para falta em sala de aula. Nos casos especiais indicados abaixo, a frequência será suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos a serem estabelecidos pelo professor da disciplina. O aluno deverá entregar solicitação na Secretaria Acadêmica do IE, na forma de requerimento padrão dirigido à Diretoria de Graduação, devidamente preenchido e acompanhado dos documentos comprobatórios da justificativa apresentada. Os casos omissos serão avaliados pelo Conselho de Graduação do IE/UFRJ.
 
- condições de saúde que o (a) impeçam de deslocar‑se para a Unidade;
- estado de gestação a partir do oitavo mês e licença‑maternidade;
- convocação para o serviço militar ativo;
- convocação para júri; e
- participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com seu curso.
 
 

Instituto de Economia da UFRJ Avenida Pasteur, 250, Palácio Universitário.