EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Seguindo as normas gerais, abaixo citadas, aprovadas em 14 de junho de 2000 pelo Conselho de Ensino de Graduação do IE/UFRJ:
A frequência mínima obrigatória é de 75% do total de aulas ministradas (nos anos normais e presenciais). Nos casos abaixo, a freqüência será parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo Conselho de Graduação do IE/UFRJ:
- condições de saúde que o(a) impeçam de deslocar‑se para a Unidade;
- estado de gestação a partir do oitavo mês e licença‑maternidade;
- convocação para o serviço militar ativo;
- convocação para júri; e
- participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com seu curso.
Os casos previstos acima devem, portanto, ser reportados e tratados durante o período de impedimento e não ao final do período escolar. Nesse sentido adotamos o espírito da Resolução CEG 15/71 artigo 10º e parágrafo 2:
“Art.10º A aprovação do aluno será representada por nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) e frequência igual ou superior a 75% do tempo de ensino da disciplina.
§2º Em caso de doença comprovada que impeça o comparecimento do aluno, a freqüência poderá ser parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo departamento."