EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Seguindo as normas gerais, abaixo citadas, aprovadas em 14 de junho de 2000 pelo Conselho de Ensino de Graduação do IE/UFRJ:
A frequência mínima obrigatória é de 75% do total de aulas ministradas (nos anos normais e presenciais). Nos casos abaixo, a freqüência será parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo Conselho de Graduação do IE/UFRJ:
- condições de saúde que o(a) impeçam de deslocar‑se para a Unidade;
- estado de gestação a partir do oitavo mês e licença‑maternidade;
- convocação para o serviço militar ativo;
- convocação para júri; e
- participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com seu curso.

Os casos previstos acima devem, portanto, ser reportados e tratados durante o período de impedimento e não ao final do período escolar. Nesse sentido adotamos o espírito da Resolução CEG 15/71 artigo 10º e parágrafo 2:
“Art.10º A aprovação do aluno será representada por nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) e frequência  igual ou superior a 75% do tempo de ensino da disciplina.
§2º Em caso de doença comprovada que impeça o comparecimento do aluno, a freqüência poderá ser parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo departamento."

Deverá ser solicitado no início da doença ou no início do impedimento. Preencher requerimento de exercícios domiciliares, assinar, datar, digitalizar em pdf e anexar a documentação comprobatória, também digitalizada em pdf, e enviar por meio digital para a Secretaria Acadêmica de Graduação do IE – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Requerimento de Exercícios Domiciliares

 
 
 

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