EXERCÍCIOS DOMICILIARES

Seguindo as normas gerais, abaixo citadas, aprovadas em 14 de junho de 2000 pelo Conselho de Ensino de Graduação do IE/UFRJ:
A frequência mínima obrigatória é de 75% do total de aulas ministradas (nos anos normais e presenciais). Nos casos abaixo, a frequência será parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo Conselho de Graduação do IE/UFRJ:
- condições de saúde que o(a) impeçam de deslocar‑se para a Unidade;
- estado de gestação a partir do oitavo mês e licença‑maternidade;
- convocação para o serviço militar ativo;
- convocação para júri; e
- participação em atividades científicas, desportivas ou artísticas relacionadas com o seu curso.

Os casos previstos acima devem, portanto, ser reportados e tratados durante o período de impedimento e não ao final do período escolar. Nesse sentido adotamos o espírito da Resolução CEG 15/71 artigo 10º e parágrafo 2:
“Art.10º A aprovação do aluno será representada por nota final igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros) e frequência  igual ou superior a 75% do tempo de ensino da disciplina.
§2º Em caso de doença comprovada que impeça o comparecimento do aluno, a frequência poderá ser parcialmente suplementada pela execução de trabalhos sistemáticos estabelecidos pelo departamento."

 

NOS CASOS DE CONDIÇÕES DE SAÚDE QUE O(A) IMPEÇAM DE DESLOCAR‑SE PARA A UNIDADE

Nestes casos, o Conselho de Ensino de Graduação DO IE aprovou em 25 de março de 2024 uma norma cujos Artigos 1º e 2º seguem citados abaixo:

Art. 1º.  O(a) estudante regularmente matriculado(a) no Instituto de Economia poderá solicitar o regime de exercícios domiciliares (não constitui ensino à distância), em substituição às atividades presenciais em sala de aula, se:

I.          apresentar incapacidade física ou mental relativa, incompatível com a frequência às aulas, desde que garantidas as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade acadêmica em novos moldes;

II.         apresentar laudo médico ou documentação comprobatória, solicitando o afastamento em regime de exercícios domiciliares por um período mínimo de 14 dias e máximo de 45 dias corridos;

  • 1º:  O laudo médico ou documentação comprobatória deverá apresentar relatório circunstanciado informando o diagnóstico da situação de saúde, o período do afastamento e declaração de que o(a) estudante mantém as condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento das atividades acadêmicas em regime domiciliar.
  • 2º:  Caso o laudo médico solicitar afastamento por período superior a 45 dias, o aluno deverá solicitar o trancamento das disciplinas, seguindo as normas vigentes;
  • 3º:  As ausências inferiores a 14 dias deverão ser enquadradas nos limites de faltas permitidas, de acordo com as normas vigentes;

Art. 2º.  A aprovação do(a) estudante em regime de exercícios domiciliares dependerá de sua avaliação nos mesmos moldes e em concomitância aos demais estudantes inscritos na disciplina. 

  • 1º: Caso a data da avaliação da disciplina ocorra durante o período de afastamento, esta será aplicada pelo docente responsável pela disciplina em no máximo 30 dias após o término do período de afastamento estudantil. 

 

NOS CASOS DE ESTADO DE GESTAÇÃO A PARTIR DO OITAVO MÊS E LICENÇA MATERNIDADE

Nestes casos, seguimos a Lei Lei nº. 6202, 17 de abril de 1975:

Art. 1º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante em estado de gravidez ficará assistida pelo regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei número 1.044, 21 de outubro de 1969.

Parágrafo único. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico a ser apresentado à direção da escola.

Art. 2º Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e depois do parto.

Parágrafo único. Em qualquer caso, é assegurado às estudantes em estado de gravidez o direito à prestação dos exames finais.

 


Deverá ser solicitado no início da doença ou no início do impedimento. Preencher o requerimento de exercícios domiciliares específico, assinar, datar, digitalizar em pdf e anexar a documentação comprobatória, também digitalizada em pdf, e enviar por meio digital para a Secretaria Acadêmica de Graduação do IE – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Requerimento de Exercícios Domiciliares IE - Doenças

Requerimento de Exercícios Domiciliares IE - Licença Maternidade

Requerimento de Exercícios Domiciliares IE - Outros

 

 
 
 

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